DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO
Execução fiscal - Desistência execu- tória depois
da interposição de ex- ceção de pré-executividade
- Hono- rários - Cabimento.
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PROCESSUAL
CIVIL E TRIBUTÁRIO
Medida cautelar para destrancar |
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| STJ
revê e aumenta honorários de advogado |
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PROCESSO
CIVIL
Penhora - Veículo de representante comercial. |
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PROCESSUAL
CIVIL - Agravo de instrumento. Execução fiscal. Exceção
de pré-executividade. Admissibilidade. Lançamento por homologação
ou autolançamento. Notificação e processo administrativo.
Desnecessidade. Presunção de liquidez e certeza da CDA não
ilidida. Litigância de má-fé. Inocorrência.
1 - A exceção de pré-executividade é meio
de defesa do devedor, criado pela doutrina e jurisprudência, para
casos em que o direito do executado é aferível de plano,
independentemente de dilação probatória. 2 - Admite-se,
em sede de exceção de pré-executividade, o exame
de questões envolvendo os pressupostos processuais e as condições
da ação, assim como as causas modificativas, extintivas
ou impeditivas do direito do exeqüente, desde que comprovadas de
plano, mediante prova pré-constituída. 3 - Cabível
a exceção de pré-executividade na espécie,
por se tratar de matéria exclusivamente de direito, que independe
de dilação probatória: alegação de
nulidade do título executivo por cerceamento de defesa, em razão
da inexistência de notificação ou processo administrativo.
4 - Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação,
desnecessária a notificação do executado e o prévio
processo administrativo. Presunção de liquidez e certeza
da CDA não ilidida. 5 - Descabe a condenação do agravante
por litigância de má-fé, uma vez que não restou
demonstrado o prejuízo sofrido pela agravada. 6 - Agravo de instrumento
parcialmente provido (TRF - 3ª Região - 6ª T.; AI nº
186803-Suzano-SP; Reg. nº 2003.03.00.050683-6; Rela. Desa. Federal
Consuelo Yoshida; j. 26/11/2003; v.u.).
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