HABEAS CORPUS
Apelação criminal condicionada ao recolhimento do réu à prisão - Medida de natureza cautelar - Necessidade de fundamentação em fatos concretos que indiquem sua necessidade.
 
CRIMINAL
Habeas Corpus - Execução - Roubo qualificado - Regime prisional mais gravoso - Gravidade do crime e na periculosidade do agente - Improprie dade da fundamentação - Réu primá- rio e de bons antecedentes - Direito ao regime semi-aberto - Ordem con- cedida.

 
HABEAS CORPUS
Prisão preventiva - Quadrilha e estelionato - Excesso de prazo da instrução - Matéria já decidida - Reiteração - Benefício de extensão de liberdade provisória - Falta de requisitos da custódia - Semelhança da situação dos réus - Constrangimento operado.
 
HABEAS CORPUS - Penal. Tributário. Crime de supressão de tributo (art. 1º da Lei nº 8.137/90). Natureza jurídica. Esgotamento da via administrativa. Prescrição. Ordem concedida. 1 - Na linha do julgamento do HC nº 81.611 (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário), os crimes definidos no art. 1º da Lei nº 8.137/90 são materiais, somente se consumando com o lançamento definitivo. 2 - Se está pendente recurso administrativo que discute o débito tributário perante as autoridades fazendárias, ainda não há crime, porquanto "tributo" é elemento normativo do tipo. 3 - Em conseqüência, não há falar-se em início do lapso prescricional, que somente se iniciará com a consumação do delito, nos termos do art. 111, I, do Código Penal (STF - 1ª T.; HC nº 83.414-1-RS; Rel. Min. Joaquim Barbosa; j. 2/3/2004; v.u.).
 
 
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