Interceptação
de cartão gera danos morais
O cartão de crédito emitido por empresa bancária sem
solicitação do cliente, que tenha sido interceptado e usado
por outra pessoa, dá direito a indenização por danos
morais em razão dos prejuízos causados. |
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| -Ex-mulher
deve pagar aluguel proporcional à sua parte
O
ex-marido tem o direito de cobrar da ex-mulher, que esteja na posse exclusiva
do imóvel, aluguel proporcional à sua parte. |
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| -Filho
maior de idade pode continuar a receber pensão
A
maioridade do filho faz cessar o pátrio poder, mas não extingue
automaticamente o dever de pagar a pensão alimentícia. |
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PLANO MÉDICO E HOSPITALAR
Ação de rescisão contratual, cumula- da com danos materiais
e morais. |
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| Taxa
Selic vai corrigir valor debitado indevidamente de correntista -
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve uma decisão
da Quarta Turma que beneficiava correntista do Banco Bandeirantes com a
aplicação da Taxa Selic como índice de correção
monetária de valores indevidamente debitados de sua conta. O Banco
tentou embargar o acórdão da Quarta Turma, na tentativa de
utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
como fator de correção monetária, mas a divergência
de entendimento alegada pela defesa não foi reconhecida pela Corte. |
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| Recurso especial - Direito civil. Família. Alimentos. Responsabilidade dos avós. Complementar. Reexame de provas. 1 - A responsabilidade dos avós de prestar alimentos aos netos não é apenas sucessiva, mas também complementar, quando demonstrada a insuficiência de recursos do genitor. 2 - Tendo o Tribunal de origem reconhecido a possibilidade econômica do avô e a insuficiência de recursos do genitor, inviável a modificação da conclusão do acórdão recorrido, pois implicaria revolvimento do conjunto fático-probatório. Recurso especial não conhecido (STJ - 3ª T.; REsp nº 579.385-SP; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 26/8/2004; v.u.). |
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